A Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu punições para empresas que vazem informações ou se beneficiem do uso de dados pessoais
Por Pedro Borges Spadoni, editado por Bruno Ignacio de Lima
LGPD é uma espécie de lei de defesa do consumidor voltada para uso de dados pessoais (Imagem: Lewis Ogden/Flickr)
A LGPD (Lei Geral de Proteção
de Dados) é uma espécie de lei de defesa do consumidor, mas voltada
especificamente ao uso e armazenamento de dados pessoais por parte das
empresas.
Em suma, a lei diz o que as
empresas podem e não podem fazer na hora de guardar, repassar ou usar as
informações fornecidas por nós ao navegarmos por sites e aplicativos. Também
determina penalidades salgadas pelo descumprimento dessas regras.
O Olhar Digital conversou
sobre a LGPD com a advogada empresarial Larissa Fioravanti Ponce. Ela explicou
como a aplicação da LGPD funciona, a importância dela para o “cidadão comum” e
deu exemplos de mudanças trazidas por ela.
Antes de mais nada, a advogada
explicou o intuito por trás da criação da LGPD, que passou a valer a partir de
setembro de 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida também como 13.709/2018, foi criada com o objetivo de regular e regulamentar as obrigações das empresas com relação aos dados pessoais coletados e armazenados por elas.
LGPD na teoria
LGPD foi criada para regular e regulamentar obrigações das empresas (Imagem: Blogtrepreneur/Wikimedia Commons)
Antes de mais nada, a advogada
explicou o intuito por trás da criação da LGPD, que passou a valer a partir de
setembro de 2020.
"A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida também como 13.709/2018, foi criada com o objetivo de regular e regulamentar as obrigações das empresas com relação aos dados pessoais coletados e armazenados por elas". (Larissa Ponce, advogada empresarial, em entrevista ao Olhar Digital).
Desde a aprovação da LGPD, o
brasileiro pode exigir que órgãos públicos e empresas privadas informem tudo
que foi coletado, como foi guardado e para que será usado. Além disso, pode
exigir alteração e até exclusão de algum dado. Entram aqui nome, CPF, impressão
digital e até posições políticas e religiosas.
Do mesmo modo, a lei
determinou regras para o fluxo de dados pessoais entre pessoas físicas
(cidadãos) e jurídicas (empresas). O que, para a advogada empresarial, traz
mais segurança para as pessoas.
"Os dados não podem ser vendidos nem transmitidos. E é preciso sempre ter uma finalidade. Sem ela, a empresa não pode arquivá-los. Isso dá uma segurança muito maior para o cidadão, que passa a ter consciência de por onde seus dados estão andando, se eles estão bem arquivados e protegidos. Vira uma obrigação de guarda daqueles ‘bens’, daquelas informações [para as empresas]." (Larissa Ponce, advogada empresarial, em entrevista ao Olhar Digital).
LGPD na prática
Após sua aprovação, a LGPD
trouxe uma série de mudanças para o nosso cotidiano. Isso porque, além da
obrigação de guarda dos dados, as empresas precisam informar aos cidadãos o que
estão fazendo com essas informações.
"Um exemplo disso são as janelinhas pop-up sobre cookies e avisos de segurança quando você acessa um site. Tudo isso começou a acontecer especificamente depois da LGPD, porque ela obriga que a empresa coletando dados informe ao consumidor o que vai fazer com eles, como vai guardá-los e o que está fazendo com eles."(Larissa Ponce, advogada empresarial, em entrevista ao Olhar Digital)
Outro ponto que garante o
cumprimento da LGPD, por parte das empresas, é a penalidade caso contrário.
Quem fiscaliza isso é a autarquia ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de
Dados).
"A ANPD fiscaliza se as empresas têm as políticas de retenção de dados e se elas fazem as guardas [de dados] corretas, por exemplo. E uma vez identificado que não está sendo feito, ela pode aplicar [multa de] até 2% do faturamento da empresa. Esse valor pode chegar a R$ 50 milhões."(Larissa Ponce, advogada empresarial, em entrevista ao Olhar Digital).
PEC para reforçar
O Congresso promulgou, em fevereiro de 2022, uma PEC para estabelecer a proteção de dados como direito fundamental do cidadão (Imagem: Leandro Ciuffo/Wikimedia Commons)
Passado pouco mais de um ano
da aprovação da LGPD, a lei ganhou um reforço: uma PEC (Proposta de Emenda à
Constituição), que estabeleceu a proteção de dados como direito fundamental do
cidadão.
A partir da promulgação,
realizada pelo Congresso em fevereiro de 2022, a proteção dos dados pessoais de
cada cidadão passou a fazer parte do artigo 5º da Constituição. Ela ficou no
mesmo patamar de importância de outros direitos e garantias fundamentais, como
liberdade, vida e educação. E abrange, também, os dados que trafegam pelas
redes digitais.
Com isso, o direito à proteção
de dados passou a ser uma cláusula pétrea da Constituição – isto é, uma
garantia que não pode mais ser revogada. A nova lei também determinou que só o
Congresso possa mudar regras relativas à proteção de dados. Isso evita a
pulverização de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, que podem,
muitas vezes, ser contraditórias.
Fontes: Governo Federal (LGPD
e PEC) e Ministério Público Federal
Imagem de destaque: Lewis
Ogden / Flickr